TSTAg-RRAg 20027-52.2021.5.04.0124
Interposição de agravo em face de decisão colegiada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição de agravo em face de decisão colegiada
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
- Adicional de Insalubridade
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno contra decisão proferida por ente Colegiado, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, ante a configuração de erro grosseiro. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, considerando a manifesta inadmissibilidade do presente agravo, condenar a agravante a pagar à autora multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
Indexação
Adicional de Insalubridade; Liquidação / Cumprimento / Execução; Base de Cálculo