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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 155-46.2022.5.06.0161

Rito sumaríssimo: nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
  • Dispensa por justa causa
  • Ileso o art. 93, IX, da CF. Decisão agravada que se mantém
  • Portanto, não merece reparos a decisão agravada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em prestação jurisdicional incompleta, na medida em que a Corte de origem examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese do reclamante. Ileso o art. 93, IX, da CF. Decisão agravada que se mantém. 2. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O recurso de revista, no tópico, carece de adequada fundamentação, à luz do art. 896, § 9°, da CLT, na medida em que a mera indicação de violação de dispositivos infraconstitucionais e de divergência jurisprudencial não tem o condão de impulsionar a revista em processo submetido ao procedimento sumaríssimo. Incidência da Súmula nº 442 do TST. Portanto, não merece reparos a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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