STJAgInt no AREsp 3.265.817
Promessa de compra e venda de imóvel: atraso expressivo na entrega
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Imobiliário
- Promessa de compra e venda de imóvel
- Atraso expressivo na entrega
- Danos morais
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO EXPRESSIVO NA ENTREGA. DANOS MORAIS. ARTS. 186 E 927 DO CC. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE EXTRAPOLA MERO INADIMPLEMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial em ação de indenização por atraso na entrega de imóvel.
2. Atraso de aproximadamente dois anos e meio configura circunstância específica que ultrapassa mero aborrecimento, permitindo compensação por dano moral. Precedentes.
3. Revisão do entendimento das instâncias ordinárias demanda revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ; igualmente, não se conhece do dissídio pela alínea c quando apoiado em moldura fática.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.