TSTEDCiv-Ag-AIRR 1134-78.2015.5.02.0059
Reconhecimento de relação de emprego: incidência induvidosa do óbice insculpido na Súmula 126 do TST
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de relação de emprego
- Incidência induvidosa do óbice insculpido na Súmula 126 do TST
- Inexistente a omissão apontada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST. Toda a argumentação recursal da reclamante parte da premissa factual de comprovação dos requisitos do vínculo de emprego direto com a tomadora de serviços. Contudo tal assertiva foi claramente afastada pela Corte Regional, soberana no exame das provas coligidas aos autos. Incidência induvidosa do óbice insculpido na Súmula 126 do TST. Inexistente a omissão apontada. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego