TSTAIRR 1000734-97.2016.5.02.0322
Execução: autorização de penhora no rosto dos autos
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Autorização de penhora no rosto dos autos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR PROFERIDA EM CORREIÇÃO PARCIAL (PROCESSO TST-CORPAR - 1000615-79.2022.5.00.0000), EM QUE DETERMINADA A SUSPENSÃO DE ATOS EXECUTÓRIOS E A LIBERAÇÃO DE CONTRIÇÕES EM FACE DA EXECUTADA. DECISÃO SUPERADA POR ACÓRDÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL QUE RESTRINGIU A AMPLITUDE DA LIMINAR PARA VEDAR APENAS A PRÁTICA DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS, PRESERVADAS AS CONSTRIÇÕES. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, LIII, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator