TSTAg-AIRR 945-60.2021.5.09.0006
Execução: verbas rescisórias
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Verbas rescisórias
- Implantação em folha de pagamento
- Interpretação do título executivo
- Inexistência de afronta à coisa julgada
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VERBAS RESCISÓRIAS. IMPLANTAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 123 DA SBDI-2 DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme registrou o acórdão regional, houve determinação no título executivo de pagamento de verbas vencidas e vincendas, com a implantação em folha de pagamento. No entanto, como a rescisão contratual ocorreu antes da inclusão em folha de pagamento, foram deferidos os reflexos como mera decorrência da obrigação que não foi cumprida oportunamente. 2. Nesse contexto, no caso presente, houve apenas a interpretação da coisa julgada, da qual não decorre ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Incide, por aplicação analógica, o óbice da Orientação Jurisprudencial n. 123 da SBDI-2 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.