STJAgRg no HC 1.088.786
Tráfico de drogas: indeferimento liminar
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Indeferimento liminar
- Pretensão absolutória e de nulidade de busca e apreensão
- Revisão do conjunto fático-probatório
- Impossibilidade na via do writ
- Busca domiciliar lastreada em monitoramento policial, imagens e áudios
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO LIMINAR. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA E DE NULIDADE DE BUSCA E APREENSÃO. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO WRIT. BUSCA DOMICILIAR LASTREADA EM MONITORAMENTO POLICIAL, IMAGENS E ÁUDIOS. DECISÃO JUDICIAL FUNDAMENTADA. CONFORMIDADE COM O TEMA 280/STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.