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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.088.786

Tráfico de drogas: indeferimento liminar

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Indeferimento liminar
  • Pretensão absolutória e de nulidade de busca e apreensão
  • Revisão do conjunto fático-probatório
  • Impossibilidade na via do writ
  • Busca domiciliar lastreada em monitoramento policial, imagens e áudios

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO LIMINAR. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA E DE NULIDADE DE BUSCA E APREENSÃO. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO WRIT. BUSCA DOMICILIAR LASTREADA EM MONITORAMENTO POLICIAL, IMAGENS E ÁUDIOS. DECISÃO JUDICIAL FUNDAMENTADA. CONFORMIDADE COM O TEMA 280/STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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