TSTAg-AIRR 16863-94.2016.5.16.0003
Correspondente bancário: enquadramento como financiário
- Direito do Trabalho
- Correspondente bancário
- Enquadramento como financiário
- Impossibilidade
- Na esteira de julgados desta Eg
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CORRESPONDENTE BANCÁRIO – ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Como se extrai do contexto fático narrado no acórdão regional, as atividades exercidas pelo Reclamante eram típicas de correspondente bancário. As atividades de preenchimento de cadastro e captação de clientes, com coleta de dados para posterior encaminhamento à instituição financeira para a aprovação do crédito, não viabiliza o enquadramento como financiário. Na esteira de julgados desta Eg. Corte, a prestação desses serviços não corresponde à de instituições financeiras. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.