TSTRR 0000363-24.2024.5.05.0311
Embasa: prescrição
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Embasa
- Prescrição
- Promoções
- Alteração contratual
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EMBASA. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, não obstante tenha consignado que “o Plano de Cargos e Salários de 2009 foi revogado, no ano de 2016, pelo Plano de Cargos e Salários de 2015”, o TRT aplicou a prescrição parcial no que tange ao direito do autor de postular diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade e merecimento com base no PCCS de 2009 da Embasa (fl. 804). O entendimento jurisprudencial desta Corte Superior é no sentido de que se aplica a prescrição total ao pedido de diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento, quando o plano de cargos e salários é revogado por norma posterior da empresa. Tal situação configura alteração do pactuado por meio de ato único do empregador, atraindo a incidência da Súmula nº 294 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, contrariedade à Súmula 294 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a prescrição total no tocante à pretensão referente às diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade e merecimento com base no PCCS de 2009 da Embasa, o que prejudica a análise do tema remanescente do recurso de revista. Invertidos os ônus da sucumbência, inclusive quanto à verba honorária, ora fixada em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada a condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 790-A, § 4º, da CLT, por se tratar a reclamante de beneficiária da Justiça gratuita. Brasília, 9 de abril de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora