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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 0000669-86.2018.5.06.0242

Preclusão: não interposição de agravo de instrumento em face da decisão que negou seguimento ao seu recurso de revista

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO SEU RECURSO DE REVISTA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 66.909,14), no importe de R$ 669,09 - seiscentos e sessenta e nove reais e nove centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.

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