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Jurisprudências

TSTAIRR 0100058-86.2022.5.01.0066

Adicional de insalubridade: base de cálculo

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Base de cálculo
  • Coisa julgada
  • Óbice processual
  • Desatendimento do disposto no artigo 896, §1º-a, i, da CLT
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA. ÓBICE PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA QUE SE LIMITA A TRANSCREVER A EMENTA DO ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. DESATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A recorrente, ora agravante, limitou-se a transcrever nas razões recursais apenas a ementa do acórdão que examinou o agravo de petição. Ocorre que a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, consubstanciada nos precedentes da SBDI-1 e de todas as suas turmas, é a de que tal expediente não se encontra em conformidade com a exigência do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Ainda que se pudesse extrair alguma tese da ementa, a transcrição foi feita no início do recurso e de forma dissociada das razões recursais, inviabilizando o cotejo com a argumentação recursal (art. 896, §1º-A, III, da CLT). Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 21 de maio de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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