TSTAIRR 0100058-86.2022.5.01.0066
Adicional de insalubridade: base de cálculo
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Base de cálculo
- Coisa julgada
- Óbice processual
- Desatendimento do disposto no artigo 896, §1º-a, i, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA. ÓBICE PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA QUE SE LIMITA A TRANSCREVER A EMENTA DO ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. DESATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A recorrente, ora agravante, limitou-se a transcrever nas razões recursais apenas a ementa do acórdão que examinou o agravo de petição. Ocorre que a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, consubstanciada nos precedentes da SBDI-1 e de todas as suas turmas, é a de que tal expediente não se encontra em conformidade com a exigência do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Ainda que se pudesse extrair alguma tese da ementa, a transcrição foi feita no início do recurso e de forma dissociada das razões recursais, inviabilizando o cotejo com a argumentação recursal (art. 896, §1º-A, III, da CLT). Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 21 de maio de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator