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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100779-17.2021.5.01.0052

Responsabilidade subsidiária: terceirização

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. 1. Por se tratar de empresa privada tomadora de serviços, a exigência que se faz para a sua responsabilização subsidiária é a sua condição de tomadora de serviços, bem como a sua participação na relação processual. 2. O Tribunal Regional assentou ser incontroverso que a segunda reclamada celebrou contrato de prestação de serviços com a primeira, que era a empregadora do reclamante. Não tendo a controvérsia sido resolvida com base na distribuição do ônus de prova, mas sim na valoração das provas efetivamente constantes dos autos, restam incólumes os artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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