TSTAg-AIRR 0100779-17.2021.5.01.0052
Responsabilidade subsidiária: terceirização
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Empresa privada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. 1. Por se tratar de empresa privada tomadora de serviços, a exigência que se faz para a sua responsabilização subsidiária é a sua condição de tomadora de serviços, bem como a sua participação na relação processual. 2. O Tribunal Regional assentou ser incontroverso que a segunda reclamada celebrou contrato de prestação de serviços com a primeira, que era a empregadora do reclamante. Não tendo a controvérsia sido resolvida com base na distribuição do ônus de prova, mas sim na valoração das provas efetivamente constantes dos autos, restam incólumes os artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator