TSTRR 45-75.2020.5.10.0009
Acidente do trabalho: indenização por dano patrimonial
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente do trabalho
- Indenização por dano patrimonial
- Lucros cessantes
- Pensão mensal
- Nexo concausal
- Proporcionalidade
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DO TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. LUCROS CESSANTES. PENSÃO MENSAL. NEXO CONCAUSAL. PROPORCIONALIDADE. TEMA 76 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1. Ante a possível violação do art. 950 do Código Civil, impõe-se o provimento do agravo, para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DO TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. LUCROS CESSANTES. PENSÃO MENSAL. NEXO CONCAUSAL. PROPORCIONALIDADE. TEMA 76 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1. Ante a possível violação do art. 950 do Código Civil, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DO TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. LUCROS CESSANTES. PENSÃO MENSAL. NEXO CONCAUSAL. PROPORCIONALIDADE. TEMA 76 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1. A controvérsia diz respeito ao percentual da pensão mensal que deve ser paga pelo empregador, considerando a concausalidade entre o trabalho e a doença ocupacional. 2. O eg. TRT concluiu que: "No caso, ficou provado nos autos que o autor adquiriu doença ocupacional, cuja causa/concausa está relacionada ao exercício de suas atividades laborais. Assim, comprovado pelo laudo pericial a redução da capacidade laborativa do autor em 28%, forçosa se mostra a fixação da pensão mensal compatível com a dimensão da perda da capacidade de trabalho.". 3. O Tribunal Pleno ao julgar o RRAg - 0000340-46.2023.5.20.0004 ( TEMA 76 ) fixou a seguinte tese jurídica: "O cálculo da pensão mensal incidente sobre a remuneração do trabalhador será reduzido em até 50% depois de fixado o percentual de incapacidade laboral quando houver ocorrência de concausalidade entre o trabalho e a doença ocupacional, salvo se o laudo pericial indicar expressamente o grau de contribuição da atividade laboral para o dano sofrido.". 4. Logo, constatada a perda da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente do trabalho, foi de 28% e, como no caso em exame, o trabalho para a empresa atuou apenas como concausa, deve ser fixada pensão mensal no importe de 14% do último salário que recebia. 5. Estando a decisão posta em sentido diverso, comporta reforma. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 950 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de reconhecer que a condenação ao pagamento da pensão mensal deverá ser no percentual de 14% do último salário do autor.
Indexação
Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional