TSTAg-AIRR 1554-74.2015.5.09.0872
Adicional de insalubridade: transcrição integral
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Adicional de insalubridade
- Transcrição integral
- Inobservância
- Óbice de natureza processual
- Registre-se, ainda, que não se trata de trecho extremamente sucinto
- Pausa da nr-31 do mte
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No caso dos autos, constata-se, de plano, que o recurso de revista não atende à exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Observa-se que a parte recorrente, quanto ao tema "adicional de insalubridade", transcreveu, às fls. 738/740, a integralidade da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. Ademais, o destaque integral da transcrição, conforme observado no caso concreto, tampouco atende ao regramento do inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT. Registre-se, ainda, que não se trata de trecho extremamente sucinto. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PAUSA DA NR-31 DO MTE. TRABALHADOR RURAL. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ART. 72 DA CLT. TRANCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento sedimentado no âmbito da SbDI-1 do TST, de que a norma do art. 72 da CLT é aplicável, por analogia, ao trabalhador rural, haja vista a ausência de previsão na NR-31 do MTE em relação às condições e tempo do período de descanso do trabalhador rural. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Transcendência