TSTAg-Emb-ED-RR 12108-67.2016.5.03.0042
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: rito sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Reserva de Plenário
- Isonomia Salarial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TEMA Nº 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DE ORIGEM. ARESTO QUE NÃO ATENDE A DIRETRIZ DA SÚMULA Nº 458 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece processamento o recurso de embargos, em face do óbice contido na Súmula nº 458 do TST, porquanto a ementa colacionada a fim de demonstrar o dissenso de teses não versa sobre a interpretação de dispositivo constitucional ou de matéria sumulada. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reserva de Plenário; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização