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Jurisprudências

TSTAg-Emb-ED-RR 12108-67.2016.5.03.0042

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: rito sumaríssimo

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TEMA Nº 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DE ORIGEM. ARESTO QUE NÃO ATENDE A DIRETRIZ DA SÚMULA Nº 458 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece processamento o recurso de embargos, em face do óbice contido na Súmula nº 458 do TST, porquanto a ementa colacionada a fim de demonstrar o dissenso de teses não versa sobre a interpretação de dispositivo constitucional ou de matéria sumulada. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reserva de Plenário; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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