TSTAg-EDCiv-Rcl 1000916-21.2025.5.00.0000
Pretensão de processamento de agravo interno no tribunal regional do trabalho
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Ausência de previsão legal
- TRT, não havendo competência do Eg
- TST a ser preservada no caso concreto
- Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
Ementa
AGRAVO EM RECLAMAÇÃO – PRETENSÃO DE PROCESSAMENTO DE AGRAVO INTERNO NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – ART. 988 DO CPC Contudo, a pretensão efetiva do Reclamante consiste no julgamento do Agravo Interno por órgão colegiado do Eg. TRT, não havendo competência do Eg. TST a ser preservada no caso concreto. Da mesma forma, não há decisão do TST em processo subjetivo que envolva as mesmas partes dos autos principais que tenha sido descumprida pela autoridade reclamada, de modo que a Reclamação também não encontra fundamento no inciso II do art. 988 do CPC. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI