TSTAg-AIRR 11544-67.2021.5.03.0057
Rito sumaríssimo.responsabilidade subsidiária
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo.responsabilidade subsidiária
- Indenização por Dano Moral
- Multa de 40% do FGTS
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Benefício de Ordem
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. Nesse contexto, verifica-se que o apelo encontra-se desfundamentado, pois calcado em violação a Orientação Jurisprudencial. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Benefício de Ordem; Empreitada / Dono da Obra; Condições da Ação; Honorários na Justiça do Trabalho