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Jurisprudências

TSTRR 100082-75.2019.5.01.0016

Execução: reiteração dos argumentos expostos nos embargos à execução

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Reiteração dos argumentos expostos nos embargos à execução
  • Princípio da dialeticidade
  • Inaplicabilidade
  • Inteligência do item III da Súmula 422 do TST
  • Competência

Ementa

I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 422 DO TST. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo interno deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 422 DO TST. Diante da possível violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, dá se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 422 DO TST. 1. A incognoscibilidade de recurso dirigido ao Tribunal Regional somente se verifica se as argumentações recursais estiverem totalmente dissociadas da decisão impugnada, o que não se verifica no caso em análise. Inteligência do item III da Súmula 422 do TST. 2. In casu , a motivação do agravo de petição não está completamente dissociada dos fundamentos da sentença, competindo ao Tribunal Regional analisar a procedência ou improcedência das alegações, mesmo que as razões do apelo constituam mera reiteração dos argumentos trazidos nos embargos à execução. Configurada a violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno, e, no mérito, dar-lhe provimento para novo julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista por violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que analise a controvérsia envolvendo a incidência dos juros sobre as diferenças brutas suscitada no agravo de petição da Petros, como entender de direito. Prejudicada a análise dos demais temas do recurso.

Indexação

Competência; Cabimento; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Juros; Legitimidade Ativa; Preclusão / Coisa Julgada

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