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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0021136-29.2019.5.04.0009

Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO . 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência jurídica da causa quanto à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial , foi dado provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da Reclamada, para limitar a condenação aos montantes indicados pelo Reclamante na exordial. 2. Com efeito, a jurisprudência dominante desta Corte segue no sentido de que não há falar em limitação da condenação aos valores indicados nos pedidos quando a Parte apõe ressalva expressa na petição inicial, valendo destacar que a 4ª Turma do TST exige que ela seja, ainda, precisa e fundamentada , de modo a não se frustrar a exigência legal com ressalvas genéricas (TST-RR-1001511.97-2019.5.02.0089, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, julgado em 16/08/22), o que não foi observado nos autos . No caso, conforme registrado na decisão agravada, embora o Reclamante tenha inserido ressalva quanto aos valores indicados, no sentido de serem meramente estimativos, o fez de forma genérica e não fundamentada. 3. Destaca-se que, em recentes acórdãos, as 1ª e 2ª Turmas do STF confirmaram decisões monocráticas proferidas nas Reclamações 77.179-PR (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 03/12/25) e 79.034-SP (Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 08/07/25), que cassaram, com base na Súmula Vinculante 10 (sobre a reserva de plenário), decisões de Turmas desta Corte que admitiram a aposição de ressalva aos valores indicados na inicial, para efeito de não limitação do valor da condenação, considerando-se constitucional o § 1º do art. 840 da CLT. 4. Assim, não tendo o Agravante demovido os fundamentos erigidos pela decisão agravada, esta merece ser mantida. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo do Reclamante.

Indexação

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