TSTEDCiv-AIRR 0000465-42.2023.5.17.0151
Omissões inexistentes: resolução nº 136/2013 do csjt
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Omissões inexistentes
- Resolução nº 136/2013 do csjt
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OMISSÕES INEXISTENTES. RESOLUÇÃO Nº 136/2013 DO CSJT. ARTIGO 844 DA CLT. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 152 DA SBDI-1 DO TST. ARTIGO 345, I, DO CPC. TEMA 1118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Não se constatam as omissões alegadas, uma vez que o acórdão embargado enfrentou explicitamente os fundamentos da controvérsia. A apresentação de defesa escrita sob a égide da Resolução nº 136/2013 do CSJT não elide o dever de comparecimento à audiência, sob pena de revelia e confissão ficta, nos termos do art. 844 da CLT e da OJ nº 152 da SBDI-1 do TST. O art. 345, I, do CPC não afasta os efeitos da revelia trabalhista operada com fulcro no texto celetista, tampouco se vislumbra desrespeito ao Tema 1118 do STF, visto que a tese vinculante sobre o ônus da prova não impede a aplicação das consequências processuais legítimas decorrentes da contumácia do ente público revel. Embargos de declaração conhecidos e não providos. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora