TSTEmb 0000227-20.2024.5.14.0006
Prescrição: execução individual de sentença coletiva
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prescrição
- Execução individual de sentença coletiva
- Prazo quinquenal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de abril de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator