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Jurisprudências

TSTAg-ED-RR 64500-17.2007.5.17.0007

Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
  • Multa por protelação do feito
  • No tocante a matéria "base de cálculo para apuração das horas extras
  • Adicional de Insalubridade
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO . Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário no tópico "correção monetária", uma vez que a controvérsia debatida no presente processo, referente à cumulação, na fase judicial, da incidência da taxa SELIC com a aplicação de outros índices de atualização monetária e de juros de mora, adequa-se ao Tema 1191 do ementário de repercussão geral, em que o Supremo Tribunal Federal adotou fundamentação per relationem das razões do acórdão conjunto da ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867, e fixou a tese de que " A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem". No tocante a matéria "base de cálculo para apuração das horas extras. reflexos do repouso semanal remunerado no adicional de insalubridade", o Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema 181 , fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Estabilidade Acidentária; Honorários Advocatícios

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