TSTAg-RRAg 100338-65.2018.5.01.0044
Negativa de prestação jurisdicional: incidência de óbice processual
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Incidência de óbice processual
- Descontos Salariais - Devolução
- Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. No presente agravo, no aspecto, a recorrente se limita a apontar, genericamente, que constatou " a ausência de manifestação expressa sobre pontos essenciais e devidamente suscitados nos aclaratórios ". II. Não obstante, a agravante sequer especificou quais seriam esses "pontos essenciais", sobre os quais remanesceria a apontada omissão, de modo que a argumentação apresentada não se revela hábil a demonstrar a viabilidade recursal quanto à negativa de prestação jurisdicional. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Da forma como consignado no acordão regional, a revisão da matéria pretendida pela reclamada, efetivamente, exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. II. Inviável, em consequência, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Negativa de Prestação Jurisdicional; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão