TSTAg-RR 20164-13.2020.5.04.0401
Depressão: dispensa discriminatória
- Direito do Trabalho
- Depressão
- Dispensa discriminatória
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i e III, da CLT não atendido
- Ausência de transcrição do acórdão regional
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DEPRESSÃO - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - CONFIGURAÇÃO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. PRECEDENTES. Da análise dos autos constata-se que a parte não realizar a transcrição do acórdão recorrido, não atendendo, deste modo, ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Dispensa Discriminatória