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Jurisprudências

TSTRR 1643-11.2017.5.20.0003

Nulidade do acordão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acordão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Acordo de compensação de jornada
  • Banco de horas
  • Omissão

Ementa

RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. EXISTÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Caso em que o Reclamante argui a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, ao fundamento de que a Corte de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, não se manifestou sobre aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia . 2. Com efeito, o Tribunal Regional manteve-se silente quanto à existência de acordo de compensação ou banco de horas aplicável às partes, não obstante tal questão haja sido devidamente apresentada pela parte em contrarrazões e em embargos de declaração. Tal matéria é relevante para o deslinde da controvérsia, visto que na presente lide se pleiteia o pagamento de dias de folga não usufruídos durante a contratualidade, os quais decorrem de acúmulo de horas extras. 3. Verificada a deficiência na prestação jurisdicional, o acórdão proferido pela Corte de origem, em que não enfrentados todos os aspectos relevantes para a composição da disputa, mostra-se dissonante da jurisprudência sedimentada neste Tribunal Superior, divisando-se a transcendência política do debate proposto e a ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Nesse contexto, cumpre a esta Corte decretar a nulidade do julgado declaratório proferido, bem como determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que seja complementada a prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para acolher a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, decretando a nulidade do acórdão relativo ao julgamento dos embargos de declaração, determinar a remessa dos autos à Corte de origem para que julgue novamente tal recurso, manifestando-se expressamente sobre "eventual acordo de compensação de jornada ou banco de horas aplicável às partes e comprovado nos autos que possibilite a compensação de dias de folga, decorrentes de horas extras acumuladas, nos moldes realizados pela Reclamada", decidindo como entender de direito. Custas inalteradas.

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