TSTEDCiv-RR-RR 0100166-58.2023.5.01.0009
Benefícios da justiça gratuita: indeferimento do pedido pelo juízo de primeiro grau
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Benefícios da justiça gratuita
- Indeferimento do pedido pelo juízo de primeiro grau
- Pretensão de revisão da sentença em sede de embargos de declaração
- Ausência dos vícios previstos nos arts. 897-a da CLT e 1.022 do CPC
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PRETENSÃO DE REVISÃO DA SENTENÇA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. A parte Embargante não aponta qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão Embargado, limitando-se a sustentar a existência de vício na sentença que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Eventual inconformismo com a decisão de primeiro grau deveria ter sido veiculado por meio do recurso cabível, não competindo ao Tribunal Superior do Trabalho examinar, originariamente, o acerto ou desacerto da sentença, sob pena de supressão de instância. Com efeito, não se trata de pedido formulado pela primeira vez em grau recursal, mas de pretensão voltada à revisão de decisão já proferida pelo Juízo de origem, razão pela qual é inaplicável o disposto no art. 99, § 7.º, do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.