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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-Emb 0020337-26.2023.5.04.0403

Promoções por antiguidade: não reconhecimento de transcendência pelo acórdão turmário

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito do Trabalho
  • Promoções por antiguidade
  • Não reconhecimento de transcendência pelo acórdão turmário
  • Com efeito, incide na hipótese a Súmula nº 422, I, do TST

Ementa

Agravo em Embargos em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. NÃO RECONHECIMENTO DE TRANSCENDÊNCIA PELO ACÓRDÃO TURMÁRIO. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA O FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O conhecimento do agravo não se viabiliza ante a ausência de impugnação ao fundamento adotado na decisão denegatória do recurso de embargos, qual seja a ausência de cabimento do recurso de embargos contra decisão que não reconhece a transcendência da causa, a teor do art. 896-A, § 4º, da CLT. Com efeito, incide na hipótese a Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de junho de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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