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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000504-26.2023.5.08.0010

Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Por meio de decisão monocrática, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento, ao fundamento de que a parte não atendeu o requisito estabelecido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. No presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 26 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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