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Jurisprudências

TSTAIRR 847-70.2013.5.18.0082

Gmalr/raf / agravo de instrumento em recurso de revista da executada furnas

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Centrais elétricas s.a
  • Ordem de preferência
  • Excesso de execução
  • Óbice do art. 896, §1º-a, i, da CLT
  • Logo, não atendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT
  • Isonomia Salarial

Ementa

GMALR/raf / AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ORDEM DE PREFERÊNCIA. 2. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, a Agravante transcreveu os trechos do acórdão regional, nos quais foram abordados os dois temas objeto de insurgência no recurso de revista, no início das razões recursais, dissociados da parte em que apresentou as razões pelas quais entende que a insurgência referente a cada um dos temas merece processamento e provimento. Logo, não atendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. II. Fundamento da decisão agravada não desconstituído, confirmando-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

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