TSTAIRR 1000369-49.2018.5.02.0362
Protesto interruptivo da prescrição: contec
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Protesto interruptivo da prescrição
- Contec
- Honorários advocatícios
- Redução do percentual fixado
- Faculdade do juiz
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. CONTEC. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Segundo o contexto fático-probatório registrado no acórdão regional, os pedidos formulados na presente ação diferem daqueles elencados no protesto interruptivo ajuizado pela CONTEC. Nesse contexto, conclusão em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. FACULDADE DO JUIZ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Esta Corte Superior possui entendimento de que, observados os critérios estabelecidos no 791-A, caput e § 2°, da CLT, o percentual dos honorários advocatícios deve ser fixado de acordo com a discricionariedade do julgador ordinário, sendo passível de revisão excepcionalmente, em sede extraordinária, quando demonstrado de forma inequívoca o desrespeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não se verifica na hipótese em análise, em que o percentual foi arbitrado em 10%. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios