TSTAg-AIRR 0000482-83.2023.5.09.0965
Danos morais: assédio moral
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Danos morais
- Assédio moral
- Quantum indenizatório
- Doença ocupacional
- Não configuração
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DANOS MORAIS – ASSÉDIO MORAL – QUANTUM INDENIZATÓRIO – DOENÇA OCUPACIONAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 13 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita