TSTAIRR 0011336-67.2019.5.18.0241
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Propriedade Intelectual
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT
- Base de cálculo
- Parcelas de natureza salarial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA ENEL BRASIL S.A. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. BASE DE CÁLCULO. PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. INEXISTÊNCIA DE DISSONÂNCIA PATENTE ENTRE A DECISÃO RECORRIDA E O TÍTULO EXECUTIVO (OJ Nº 123 DA SDI-2/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirma a decisão denegatória de seguimento do recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de abril de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator