TSTAIRR 1881-15.2012.5.15.0045
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Honorários Advocatícios
- Função de Confiança - Incorporação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Função de Confiança - Incorporação