TSTAg-AIRR 1327-27.2014.5.05.0033
Caixa econômica federal: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Caixa econômica federal
- Diferenças salariais
- Vantagens pessoais (rubricas 062 e 092)
- Cálculo da gratificação de função
- Adesão à estrutura salarial unificada de 2008 (esu/2008)
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS (RUBRICAS 062 E 092). CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/2008). TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A questão jurídica devolvida não oferece transcendência, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior, segundo a qual a adesão do empregado à Estrutura Salarial Unificada de 2008, instituída pela Caixa Econômica Federal, implica renúncia e, por consequência, a quitação de vantagens pessoais relativas aos planos anteriores, incidindo o contido na Súmula 51, II, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Negativa de Prestação Jurisdicional