TSTAg-RRAg 0001009-76.2023.5.12.0019
A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamante
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Nulidade por cerceamento do direito de defesa
- Desatendimento do disposto no art. 896, §1º-a, III, da CLT
- Acordo de compensação de jornada
- Inexistência de irregularidade
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- B) agravo em recurso de revista interposto pela reclamante
Ementa
A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. 2. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE RESSALVA ESPECÍFICA E JUSTIFICADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: a) conhecer do agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamante; e, no mérito, negar-lhe provimento; b)conhecer do agravo em recurso de revista interposto pela reclamante; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de maio de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
Indexação
Gratificação Natalina / 13º Salário