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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000213-95.2024.5.08.0202

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Óbice processual
  • O vício impede o julgamento do mérito

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Alega o embargante que o acórdão foi omisso ao não analisar corretamente a questão da responsabilidade subsidiária, especialmente no que diz respeito à demonstração da culpa "in vigilando" (falha na fiscalização) por parte do Estado. Argumenta que a decisão não apresentou provas concretas de omissão culposa, como exigido pela ADC 16/DF e pelo Tema 246 do STF, que tratam da matéria. 3. O acórdão embargado está fundamentado na inviabilidade de provimento do recurso, diante do óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT. O vício impede o julgamento do mérito. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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