TSTEDCiv-Ag-RR 10766-17.2016.5.15.0097
Turno ininterrupto de revezamento: horas extras além da 6ª diária e 36ª semanal
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Horas extras além da 6ª diária e 36ª semanal
- Dedução
- Horas simples pagas
- Aperfeiçoamento da prestação jurisdicional
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS ALÉM DA 6ª DIÁRIA E 36ª SEMANAL. DEDUÇÃO. HORAS SIMPLES PAGAS. OJ 415 DA SBDI-1/TST. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Visando a prevenir imprecisões na liquidação de sentença, bem como a fim de aperfeiçoar a prestação jurisdicional à luz do princípio da adstrição, faz-se necessária à retificação da parte dispositiva, para determinar que sobre a condenação ao pagamento de horas extraordinárias além da 6ª diária e 36ª semanal e reflexos, sejam deduzidos eventuais valores comprovadamente pagos sob o mesmo título, em observância ao critério global, pelo total das horas extraordinárias pagas ao longo do contrato de trabalho, nos termos da OJ 415 da SBDI-1/TST. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, sem efeito modificativo, para determinar que onde se lê: "Conhecido o recurso de revista, por contrariedade à OJ 360 da SBDI-1/TST, DOU-LHE PROVIMENTO para condenar a Reclamada ao pagamento de horas extraordinárias além da 6ª diária e 36ª semanal, com os devidos reflexos, nos termos do pedido "I" da inicial, conforme se apurar em liquidação de sentença"; leia-se: "Conhecido o recurso de revista, por contrariedade à OJ 360 da SBDI-1/TST, DOU-LHE PROVIMENTO para condenar a Reclamada ao pagamento de horas extraordinárias além da 6ª diária e 36ª semanal, com os devidos reflexos, nos termos do pedido "I" da inicial, com dedução de eventuais valores comprovadamente pagos sob o mesmo título, em observância ao critério global, pelo total das horas extraordinárias pagas ao longo do contrato de trabalho, nos termos da OJ 415 da SBDI-1/TST, observado o período imprescrito, conforme se apurar em liquidação de sentença".
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Divisor; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva