TSTEDCiv-RR 1001279-06.2020.5.02.0007
Multa por embargos de declaração protelatórios aplicada pelo tribunal regional (omissão não configurada)
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA PELO TRIBUNAL REGIONAL (OMISSÃO NÃO CONFIGURADA). 1. Esta Segunda Turma deu provimento ao recurso de revista da reclamada para excluir a multa do art. 467 da CLT sobre os depósitos do FGTS. 2. A embargante sustenta omissão no julgado quanto à multa por embargos de declaração protelatórios aplicada pelo Tribunal Regional, pretendendo que essa seja excluída, como consectário lógico do provimento do recurso de revista quanto à multa do art. 467 da CLT. 3. Não há falar em omissão no acórdão embargado quanto à multa por embargos de declaração protelatórios aplicada na origem. O recurso de revista teve seu seguimento denegado quanto ao tema, sem que a parte tenha interposto agravo de instrumento, ocorrendo, portanto, preclusão no aspecto. 4. Desse modo, não se constatam os vícios de procedimento previstos nos artigos 896-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa por ED Protelatórios