TSTAg-AIRR 373-38.2014.5.06.0102
Execução: submissão do crédito trabalhista ao plano de recuperação judicial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Submissão do crédito trabalhista ao plano de recuperação judicial
- Ausência de violação direta e literal da constituição federal
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUBMISSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento do exequente. 2. A matéria controvertida nos autos (submissão de crédito trabalhista aos termos do plano de recuperação judicial de empresa codevedora solidária) é regida pela legislação infraconstitucional, mormente pela Lei n. 11.101/05, fator que impossibilita, no caso presente, a constatação de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais citados pela parte executada, os quais não tratam diretamente da matéria recursal. 3. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto não constatada a violação direta e literal da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.