TSTED-RRAg 10506-86.2016.5.03.0027
Turno ininterrupto de revezamento: validade de norma coletiva que fixou a jornada de trabalho superior a 8 horas diárias
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Prestação habitual de horas extraordinárias
- Prevalência do negociado sobre o legislado
- Horas Extras
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Litisconsórcio e Assistência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE FIXOU A JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. O acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada, abordou todas as questões alusivas à controvérsia, consignando expressamente que à hipótese dos autos é aplicável a tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ressaltando, ainda, que, conforme entendimento daquela Corte, a prestação habitual de horas extras não tem o condão de afastar a tese estabelecida no referido Tema. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Litisconsórcio e Assistência; Compensação de Jornada; Transcendência; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Equiparação Salarial