TSTAg-AIRR 1000925-22.2023.5.02.0606
Limitação da condenação aos valores indicados na reclamação trabalhista
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Rito ordinário
- Mera estimativa
- Ressalva expressa
- Reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. RITO ORDINÁRIO. MERA ESTIMATIVA. RESSALVA EXPRESSA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência majoritária desta Corte Superior, que firmou posição de que os valores dos pedidos indicados na reclamação trabalhista, quando existente ressalva expressa de que são meramente estimativos, caso dos autos, não limitam o total da condenação, nos termos do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, Instrução Normativa nº 41/2018 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator