TSTEDCiv-Ag-EDCiv-ARR 323-62.2017.5.09.0671
Turno ininterrupto de revezamento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Adicional de Insalubridade
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar aos embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária