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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10517-71.2019.5.18.0002

Multa por embargos de declaração considerados protelatórios

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Multa por embargos de declaração considerados protelatórios
  • Óbice processual
  • Ausência de previsão da quitação em norma coletiva
  • O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a questão
  • Min. Roberto Barroso, transitado em julgado em 30/3/2016
  • Multa de 40% do FGTS

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181, 660 E 895 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. PDV - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA QUITAÇÃO EM NORMA COLETIVA. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 152, 181 e 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a questão - Tema 152 do ementário temático de repercussão geral - reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a seguinte tese jurídica: " a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado ", entendimento consubstanciado no processo RE 590.415, da relatoria do Exmo. Min. Roberto Barroso, transitado em julgado em 30/3/2016. Todavia, no presente caso, conforme consta na decisão recorrida, não há previsão em norma coletiva de quitação geral do contrato de trabalho. Assim, verifica-se que a controvérsia foi solucionada em harmonia com a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo; e indeferir o pleito da Parte Agravada de condenação da Parte Agravante na penalidade prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Multa por ED Protelatórios

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