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Jurisprudências

TSTRRAg 1002113-40.2019.5.02.0202

Enquadramento sindical: administradora de cartão de crédito

  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento sindical
  • Administradora de cartão de crédito
  • Equiparação à categoria profissional dos financiários
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

(3ª Turma) GMABB/hf/gm AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no artigo 282, § 2º, do Código de Processo Civil. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO À CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS. TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 177 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Pleno desta Corte, na sessão do dia 27/06/2025, no exame do Tema 177 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, nos autos do RR - 0011793-60.2023.5.18.0241, fixou tese jurídica vinculante no sentido de que " os empregados das administradoras de cartão de crédito enquadram-se na categoria profissional dos financiários ". Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 17 da Lei nº 4.595/94 e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que reconheceu o enquadramento da reclamante na categoria sindical dos financiários, com todas as condenações decorrentes. Inverte-se o ônus da sucumbência. Custas pelas reclamadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no valor de R$1.000,00 (mil reais). Honorários sucumbenciais em favor da parte autora, no percentual de 10%, calculado sobre o valor da condenação.

Indexação

Enquadramento Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional

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