TSTAg-AIRR 0000415-45.2023.5.17.0012
Nulidade por falta de participação do parquet: prescrição bienal
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade por falta de participação do parquet
- Prescrição bienal
- Rescisão contratual por motivo de força maior
- Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
- Honorários Advocatícios
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NULIDADE POR FALTA DE PARTICIPAÇÃO DO PARQUET. PRESCRIÇÃO BIENAL. RESCISÃO CONTRATUAL POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, a parte agravante não atendeu ao referido pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, na medida em que não transcreveu os trechos que consubstanciam o prequestionamento da matéria. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Prescrição e Decadência