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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010052-07.2019.5.03.0026

Interposição de agravo interno contra decisão de órgão colegiado

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Interposição de agravo interno contra decisão de órgão colegiado
  • Não cabimento (orientação jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST)
  • Inaplicável, nesse caso, o princípio da fungibilidade recursal

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST). Não cabe agravo interno (arts. 1.021 do CPC e 265 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado, tendo em vista que tal recurso destina-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas na legislação. Inaplicável, nesse caso, o princípio da fungibilidade recursal. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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