TSTRRAg 1571-95.2013.5.03.0016
Juízo de retração: equiparação remuneratória (isonomia) entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços
- Direito do Trabalho
- Juízo de retração
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Enquadramento Sindical
- Divisor
- Ente Público
- Isonomia Salarial
Ementa
JUÍZO DE RETRAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.347/2017. EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA (ISONOMIA) ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DE EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DE SERVIÇOS. TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I. Nos termos da tese fixada no Tema 383, a equiparação remuneratória entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa terceirizada fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas. II. No caso destes autos, ao entender cabível a equiparação remuneratória entre o trabalhador terceirizado e os empregados da tomadora de serviços, o Tribunal Regional proferiu decisão em conflito com a tese firmada pelo STF no Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral, assim como em violação ao art. 37, II, da Constituição da República. III . Juízo de retratação que se exerce, para conhecer do recurso de revista e dar-lhe provimento para afastar a equiparação remuneratória entre a parte reclamante e os empregados da tomadora de serviços e, por consequência, julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF por violação do art. 37, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a equiparação remuneratória entre a parte reclamante e os empregados da tomadora de serviços e, por consequência, julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial que possuam como causa de pedir a equiparação remuneratória e/ou isonomia. Não subsistindo condenação, inverte-se o ônus da sucumbência. Custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor da causa. Isenta do pagamento, porquanto beneficiária da justiça gratuita (fl. 600 - Visualização Todos PDF).
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Enquadramento Sindical; Divisor; Ente Público; Isonomia Salarial