TSTAIRR 0011787-15.2022.5.15.0001
Irregularidade de representação do advogado subscritor do recurso de revista
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Ausência de mandato tácito
- Impossibilidade de concessão de prazo para sanar o vício
- Moradia
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO TERCEIRO EMBARGADO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR O VÍCIO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Moradia