TSTAIRR 0010575-35.2016.5.03.0087
Cerceamento de defesa e violação do art. 5°, lv, da CF não configurados
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO DO ART. 5°, LV, DA CF NÃO CONFIGURADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se divisa ofensa ao art. 5°, LV, da CF, nos moldes definidos pela Súmula n° 266 do TST e pelo art. 896, § 2°, da CLT, na medida em que, após a homologação dos cálculos, a executada, intimada para realizar o pagamento do valor da execução, postulou a dilação do prazo para a realização do respectivo pagamento. Assim, não há falar em cerceamento de defesa diante do não conhecimento dos embargos à execução posteriormente opostos ao fundamento que se tratava de “ato incompatível com o anteriormente realizado”. Com efeito, se a executada postulou a dilação de prazo para a realização de pagamento dos cálculos homologados, tem-se por preclusa a oposição de embargos à execução, não havendo falar que postulara dilação de prazo para garantir o Juízo, quando anunciou, expressamente, “que está providenciando o devido pagamento”, bem como que necessitava de maior prazo “para comprovar o pagamento do valor” e “por tratar-se de empresa multinacional, onde são exigidos diversos procedimentos para aprovação e efetivação do pagamento”, razão da imaculabilidade do comando constitucional em liça. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora