TSTAIRR 0000486-52.2019.5.05.0196
Nulidade por negativa da prestação jurisdicional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa da prestação jurisdicional
- Incidência do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Em fase de execução, os sócios da empresa executada interpuseram agravo de instrumento contra decisão que negou seguimento ao recurso de revista, renovando somente a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, em face de omissão quanto ao debate da inexistência de previsão constitucional e legal para a suspensão/interrupção do prazo prescricional intercorrente pelo mero pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica pela parte Exequente. 2 - O Tribunal Regional, ao apreciar os embargos de declaração, manteve a decisão anterior, esclarecendo que a interrupção do prazo prescricional ocorre com a manifestação do exequente, e não com a instauração do incidente. 3 - A Corte Regional expressamente se manifestou sobre a matéria, não havendo, portanto, nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Incidência do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora